NR-13 · ASME I · PLH-CREA

Inspeção de Caldeiras NR-13: Laudo Técnico com ART para sua Indústria

Caldeira com laudo vencido opera sob Risco Grave e Iminente (RGI) — pode ser interditada pelo Ministério do Trabalho sem aviso prévio. Realizamos inspeção de segurança de caldeiras categorias A e B com emissão de laudo, prontuário e ART, em conformidade com a NR-13 (Portaria MTP 1846/2022).

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O que é a inspeção de caldeiras pela NR-13?

A inspeção de caldeiras é o conjunto de verificações técnicas obrigatórias que avalia a integridade estrutural, os dispositivos de segurança e as condições operacionais de caldeiras a vapor em estabelecimentos industriais. Ela é exigida pela NR-13 — Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural desses equipamentos.

Toda empresa que opera caldeira com pressão superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) é obrigada a manter o laudo de inspeção dentro do prazo, sob responsabilidade técnica de um Profissional Legalmente Habilitado (PLH) — engenheiro com registro CREA ativo.

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Categorias de caldeiras e seus prazos de inspeção

A NR-13 classifica as caldeiras em Categoria A e Categoria B, com prazos máximos de inspeção distintos:

CategoriaPressão de operaçãoPrazo máximo — Inspeção Interna
Categoria A≥ 1.960 kPa (≈ 20 kgf/cm²)24 meses
Categoria BEntre 60 kPa e < 1.960 kPa36 meses
Caldeiras com SPIE certificado pelo INMETRO podem ter prazos ampliados, conforme Anexo IV da NR-13. A análise é individual e feita pelo PLH responsável.
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Quais inspeções são realizadas em caldeiras?

A NR-13 prevê quatro tipos de inspeção para caldeiras. Realizamos todas elas:

Inspeção Inicial

Executada antes da primeira operação da caldeira. Verifica a conformidade do projeto, da instalação, dos dispositivos de segurança e da documentação técnica.

Inspeção Periódica

Realizada dentro do prazo máximo conforme a categoria. Inclui exame externo, exame interno (com parada do equipamento) e, quando indicado pelo PLH, teste hidrostático. O vencimento dessa inspeção configura RGI automático.

Inspeção Extraordinária

Obrigatória após acidentes, reparos estruturais, alterações no projeto original, paradas prolongadas ou mudança de instalação. O equipamento não deve retornar à operação sem aprovação formal do PLH.

Avaliação de Integridade

Realizada quando a caldeira atinge o limite de vida do projeto original. Define a vida remanescente e novos prazos, permitindo operação continuada com segurança documentada.

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O que está incluído no nosso serviço

  • Exame visual externo: corrosão, suportes, tubulações de vapor, isolamento térmico
  • Exame interno: superfícies aquecidas, incrustações, corrosão interna, soldas
  • Verificação de todos os dispositivos de segurança (válvula de segurança, visor de nível, manômetro)
  • Teste hidrostático — quando indicado pelo engenheiro responsável
  • Elaboração ou atualização do Prontuário da Caldeira
  • Relatório de Inspeção de Segurança com conclusão técnica
  • ART registrada no CREA — aceita pela fiscalização do MTE e por seguradoras
  • Orientações para adequação quando houver não conformidades
  • Atendimento em campo — deslocamento até a sua planta industrial
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Documentação obrigatória: o Prontuário da Caldeira

A NR-13 exige que toda caldeira possua, no estabelecimento onde estiver instalada, documentação técnica completa. Organizamos e entregamos o prontuário com todos os itens exigidos:

  • Dados de identificação do equipamento (fabricante, número de série, ano)
  • Projeto de instalação atualizado
  • Código de construção e cálculo estrutural
  • Projetos de alteração ou reparo (quando aplicável)
  • Relatórios de todas as inspeções realizadas
  • Certificados de calibração dos instrumentos de segurança
  • Registros de treinamento dos operadores (quando aplicável)
Prontuário extraviado ou inexistente? Reconstituímos o prontuário com base em vistoria técnica e emissão de ART de responsabilidade, regularizando a situação da empresa perante a fiscalização.
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O que acontece se a caldeira operar com laudo vencido?

O atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras é classificado pela NR-13 como Risco Grave e Iminente (RGI). Na prática, isso significa:

  • Interdição imediata do equipamento pelo Auditor Fiscal do Trabalho
  • Multa calculada conforme a NR-28 (valor variável por infração)
  • Responsabilidade civil e criminal do empregador em caso de acidente
  • Possível invalidação da apólice de seguro do maquinário
  • Embargo da linha de produção associada à caldeira
O custo de uma inspeção preventiva é significativamente menor do que os prejuízos de uma interdição ou acidente.
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Por que escolher a INV

  • Engenheiro PLH com registro CREA ativo responsável por cada laudo
  • ART emitida para cada inspeção — documento aceito pelo MTE e por seguradoras
  • Centenas de caldeiras inspecionadas no Centro-Oeste
  • Laudos entregues em poucos dias úteis após a vistoria
  • Plano de gestão de vencimentos — sua empresa não perde prazos
  • Atendimento em campo em todo o estado de Goiás
// FAQ

Perguntas Frequentes

⚠️ Os prazos de inspeção são os vigentes na data de publicação deste conteúdo, conforme Portaria MTP 1846/2022. Podem ser alterados por novas Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego. Consulte sempre um PLH para análise específica do seu equipamento.

Atualizado em: Maio/2026 · Responsável técnico: Engenharia INV — PLH CREA

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